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Havendo suspensão do empregado estável e posteriormente ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave, se o pedido formulado na referida ação for julgado improcedente, o
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Um ano e seis meses após o trânsito em julgado da referida reclamação, Marta faleceu. Seu único filho, Jonas, com trinta anos de idade e seu sucessor universal,
A respeito do Mandado de Segurança, considere:

I. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.
II. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
III. A superveniência da sentença, nos autos originários, não faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada.
IV. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.

Está correto o que consta APENAS em

Com relação ao Mandado de Segurança, considere:

I. Caberá ao Tribunal Regional do Trabalho competente o julgamento do mandado de segurança
quando a autoridade coatora for juiz de direito investido na jurisdição trabalhista.

II. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

III. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (prazo decadencial).

Está correto o que se afirma APENAS em

Deisy ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “AXZ Ltda”, requerendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. As partes celebraram acordo através de petição conjunta, assinada pelos advogados de ambas as partes com poderes para transigir. No entanto, o magistrado não homologou o acordo sob o fundamento de que as partes pretendiam o recebimento ilegal de seguro-desemprego e saque indevido de FGTS. Neste caso, a decisão do magistrado de homologar ou não o referido acordo.