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Diante da interpretação sumulada do TST sobre a questão narrada, a empresa deve
Considerando a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, relativamente às atividades insalubres, considere:
I. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
II. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
III. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
IV. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE no 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
V. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Analise as proposições abaixo:
I. Em razão das restrições constitucionais impostas à Administração pública, não se pode falar em equiparação salarial entre empregados de sociedade de economia mista.
II. O pagamento de adicional de periculosidade em valor inferior ao previsto em lei, efetuado por mera liberalidade da empresa, não dispensa a realização de perícia para constatação da existência de condição perigosa de trabalho, tendo em vista tratar-se de prova obrigatória e, ainda, da restrição imposta por lei às hipóteses de periculosidade.
III. Empregado dispensado sem justa causa no mês de setembro tem direito à participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, tendo em vista que concorreu para os resultados positivos da empresa no ano.
IV. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando não respeitado o prazo legal para pagamento das mesmas, ainda que o gozo tenha se dado na época própria.
V. Não têm direito ao adicional de periculosidade os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que permanecem a bordo de aeronave no momento do abastecimento da mesma.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está INCORRETO o que consta APENAS em