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Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se a seguinte disposição:
Concurso:
TJ-GO
Disciplina:
Direito Constitucional
Joaquim é professor municipal ocupante de cargo efetivo e deseja prestar concurso público para ingressar em outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários, acumulando os dois cargos. Ao estudar o capítulo sobre Administração Pública na Constituição da República, Joaquim percebeu que, em seu caso:
Concurso:
TJ-GO
Disciplina:
Direito Constitucional
A Constituição da República de 1988 assegura aos servidores ocupantes de cargo efetivo regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. O texto constitucional veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos por tal regime, mas, pelo princípio da igualdade material, se autoexcepcionando, ressalva, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
Servidor público aposentado no ano de 1996, no cargo de analista administrativo, reingressou, no ano seguinte, por meio de concurso público de provas e títulos, aos quadros da Administração federal, como professor universitário, tendo, desde então, percebido cumulativamente os proventos de aposentadoria com os vencimentos do cargo. Nesta situação, em conformidade com as normas constitucionais pertinentes, a acumulação de proventos e vencimentos é
Concurso:
TJ-ES
Disciplina:
Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, acerca da organização dos poderes e do regime constitucional dos servidores públicos.
A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do poder judiciário do estado-membro não poderá exceder o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do poder judiciário do estado-membro não poderá exceder o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).