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Agravos de instrumento e de petição

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Considere as seguintes hipóteses:

I. Sentença homologatória de cálculo.

II. Despacho que autoriza o levantamento dos depósitos recursais.

III. Sentença que julga os embargos à execução.

IV. Sentença proferida em embargos à arrematação.


É cabível agravo de petição nas hipóteses

No tocante ao agravo de petição, considere:

I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal.

II. Para interposição do agravo de petição o agravante deverá recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de deserção do referido recurso.

III. O agravo de petição, em regra, suspenderá a execução, tratando-se de reclamação trabalhista em trâmite pelo rito ordinário.

IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista.

Está correto o que consta APENAS em
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que das decisões são admissíveis os recursos ordinário, de revista e agravos, sempre no prazo de:

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Embora o recurso de agravo de petição deva delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, segundo entendimento do TST, o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo fere direito líquido e certo.

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O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não recebe agravo de petição não suspende a execução da sentença.