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Paulo prestou serviços como gerente ao mesmo empregador durante 15 anos. Em razão da dedicação e do zelo demonstrados no desempenho da função, acabou obtendo de seu empregador a concessão espontânea da estabilidade no emprego, embora também vinculado ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Passados cinco anos desse evento, com o falecimento do titular da empresa e a assunção do negócio por seu filho e sucessor, Paulo foi sumariamente dispensado em razão de sérias divergências sobre a melhor forma de conduzir referido empreendimento. Nessa situação, e considerando que a rescisão do contrato encerra direito potestativo do empregador, sobretudo quando aplicável o regime do FGTS, não há qualquer ilicitude no ato rescisório promovido pelo empregador.
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Marcos sofreu grave acidente de trânsito quando se dirigia ao local de trabalho, permanecendo com diversas seqüelas que o impossibilitaram de retomar a execução do contrato de trabalho. Aposentado por invalidez, Marcos pretendeu de seu empregador o pagamento das verbas rescisórias devidas, não alcançando êxito. Nessa situação, se o trabalhador recorrer à justiça do trabalho, a atitude da empresa será convalidada, pois fica suspenso, embora provisoriamente, o contrato em razão da aposentadoria alcançada.
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Fábio faltou ao trabalho por três dias, pois foi obrigado a viajar para a sua cidade natal, em razão do trágico falecimento de um de seus primos. Nessa situação, deixando Fábio de trabalhar no período, seu contrato de trabalho será interrompido, não podendo o empregador promover o desconto salarial correspondente.
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Empregado que exerce função de confiança e é revertido ao cargo efetivo perde o direito de receber a gratificação correspondente à função, independentemente do tempo de seu exercício.
No que concerne a alteração do contrato de trabalho, julgue o item abaixo.

Presume-se abusiva a transferência de empregado que exerça cargo de confiança, sem a devida comprovação da necessidade do serviço.