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Ao utilizar a amostragem nas análises a serem realizadas em um processo de auditoria, o auditor deve observar a seguinte regra:
Na utilização da amostragem em auditoria, o auditor verificou a existência de distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população. Nos termos da NBC TA 530 (Res. CFC nº1.222/09), essa hipótese configura a ocorrência de

Imagem associada para resolução da questão

Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens da população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
São considerados métodos principais existentes para o auditor selecionar amostras, EXCETO:
A denominação da técnica de auditoria que consiste na aplicação de determinado procedimento em menos de 100% dos itens considerados relevantes, proporcionando ao auditor informações razoáveis, que possibilite concluir sobre toda a base considerada, é: