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“Marius” tinha um revólver eficiente, municiado com seis projéteis. Com a intenção de matar, efetuou com esta arma dois disparos contra “Tercius”, sem acertá-lo. Podia prosseguir atirando, mas, por vontade própria, não prosseguiu no seu intento.

No exemplo ocorreu:
O Código Penal brasileiro, em seu art. 16, estabelece: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”

Esta causa de redução de pena é denominada:
Sobre a classificação dos delitos como dolosos ou culposos, considere as afirmações abaixo.

I - Diz-se que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

II - O elemento diferenciador entre o dolo eventual e a culpa consciente é a previsão concreta e subjetiva do resultado.

III - As penas abstratamente previstas para os delitos praticados com dolo direto são mais gravosas do que as previstas para os delitos praticados com dolo eventual, porquanto no primeiro caso o agente tem a intenção de produzir o resultado, enquanto que, no segundo, o agente apenas assume o risco da sua ocorrência.

IV - O elemento diferenciador entre a culpa consciente e a culpa inconsciente é a previsibilidade objetiva do resultado.

V - O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da excepcionalidade do crime culposo.

estão corretas?
O arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e onde existe a reparação do dano ou a restituição da coisa, segundo o art.16 do Código Penal, deve ser considerado quanto à sua natureza jurídica como


Essa situação