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O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza de forma articulada as responsabilidades e a hierarquia de serviços, benefícios e ações de assistência social. De caráter permanente ou eventual, e orientados pelo critério da universalidade, tais serviços são executados por pessoas jurídicas de direito público, em articulação com iniciativas da sociedade civil. A sua consolidação, como sistema, implica a oferta contínua e sistemática de uma rede constituída e integrada, com padrões de atendimento qualificados e pactuados, com planejamento, financiamento e
A matricialidade sociofamiliar é um dos eixos estruturantes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Trata-se da perspectiva de superação da focalização relacionada a segmentos, priorizando-se uma política de cunho universalista, ofertada em rede socioassistencial, que garanta às famílias sustentabilidade para prevenir, proteger, promover e incluir seus membros. Isso significa que a centralidade da família é garantida à medida que a Assistência Social formula e desenvolve essa política pautada
Órteses, próteses, cadeiras de rodas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, transporte de doentes, leites, fraldas descartáveis e dietas de prescrição especial etc, não estão entre os Benefícios Eventuais da Assistência Social. Tais benefícios, são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
De acordo com o art.22 (§ 2º ) da LOAS, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para

Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011), a Assistência Social é organizada por dois tipos de proteção, a básica e a especial, sendo a vigilância socioassistencial uma função dessas proteções, que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.


Ainda de acordo com a LOAS (Art.6º B), tais proteções serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as

A gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) comporta a sua implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. No que diz respeito à avaliação da continuidade das condições dos beneficiários que deram origem ao benefício, está estipulada uma revisão a cada dois anos. Entre os procedimentos para a gestão integrada do BPC, está a atualização periódica realizada pela equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou equipe técnica da Proteção Social Básica. Essa atualização deve especificar a quantidade e as características das famílias com membros beneficiários e os serviços socioassistenciais necessários para seu atendimento, por meio