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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
Nos termos do Código Civil, as condições abaixo invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados, à exceção:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
Assinale a alternativa incorreta:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
Sobre os negócios jurídicos assinale a alternativa correta:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
Em relação aos negócios jurídicos, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:
I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
II. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente e, no caso de falecido, considerando-se a vontade dos sucessores.
III. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
IV. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração.
V. Nas declarações de vontade se atenderá ao sentido literal da linguagem expressa no documento.
Está correta a alternativa:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, analise as seguintes proposições:
I - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, apesar de dotada de fé pública, admite prova em contrário.
II - Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exerce-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes; contudo, não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
III - São ilícitas todas as condições contrárias a lei, a ordem pública ou aos bons costumes. Invalidam o negócio jurídico, as condições que o privarem de todo efeito ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes; as física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; as de fazer coisa ilícita e as condições incompreensíveis ou contraditórias.
IV - São bens públicos: os de uso comum do povo; os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública e autarquias; os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, destacando que desde a vigência do atual Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
V - A confissão e revogável e poderá ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
I - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, apesar de dotada de fé pública, admite prova em contrário.
II - Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exerce-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes; contudo, não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
III - São ilícitas todas as condições contrárias a lei, a ordem pública ou aos bons costumes. Invalidam o negócio jurídico, as condições que o privarem de todo efeito ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes; as física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; as de fazer coisa ilícita e as condições incompreensíveis ou contraditórias.
IV - São bens públicos: os de uso comum do povo; os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública e autarquias; os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, destacando que desde a vigência do atual Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
V - A confissão e revogável e poderá ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.