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O contador da Cia. Noroeste recebeu o extrato bancário da empresa enviado pelo Banco América Central, no qual constava um saldo credor de R$ 160.000,00 na conta corrente. O saldo da conta corrente registrado no Livro Razão da entidade era devedor em um valor diferente de R$ 160.000,00. Ao efetuar a conciliação bancária, o contador anotou os fatos abaixo:

I. Recebimento de duplicatas em cobrança no banco no valor de R$ 15.000,00, não registradas na contabilidade.
II. Depósitos de cheques efetuados pela companhia ainda não creditados pelo banco no valor de R$ 2.000,00.
III. Despesas bancárias no valor de R$ 1.000,00, não registradas na contabilidade.
IV. Emissão de cheques pela companhia no valor de R$ 8.000,00 não descontados ainda no banco.
V. Cheque devolvido de um cliente, por falta de fundos e ainda não registrado na contabilidade, no valor de R$ 3.000,00.

As informações fornecidas permitem concluir que o saldo devedor da conta Banco América Central C/Movimento, antes do procedimento de conciliação bancária, apresentava um saldo devedor, em R$, de
O contador da Cia. Noroeste recebeu o extrato bancário da empresa enviado pelo Banco América Central, no qual constava um saldo credor de R$ 55.000,00 na conta corrente. O saldo da conta corrente registrado no Livro Razão da entidade era devedor no valor de R$ 52.200,00. Ao efetuar a conciliação bancária, o contador anotou os fatos abaixo:

I. Recebimento de duplicatas em cobrança no banco no valor de R$ 3.400,00, não registradas na contabilidade.

II. Depósitos de cheques efetuados pela companhia ainda não creditados pelo banco no valor de R$ 700,00.

III. Despesas bancárias no valor de R$ 500,00 não registradas na contabilidade.

IV. Emissão de cheques pela companhia no valor de R$ 600,00 não descontados ainda no banco.

Após o procedimento de conciliação bancária, tendo sido feitos os respectivos ajustes na escrituração contábil, o saldo correto da conta corrente a ser demonstrado no Livro Razão foi, em R$, de
O registro do recebimento de duplicatas com juros de mora em função do atraso do devedor no pagamento
Em dezembro de 2010, o banco debitou R$ 25.000,00 na conta da empresa referente a juros sobre empréstimos, tendo enviado o aviso bancário em 5 de janeiro de 2011. Considerando esses juros como único item pendente, o valor de R$ 25.000,00, na conciliação bancária do mês de dezembro/2010, deverá ser apresentado da seguinte forma:
O patrimônio líquido de uma entidade com fins lucrativos é modificado quantitativamente quando