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Rickson ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Pastel de Ouro Ltda., postulando o pagamento de vale-transporte, FGTS não depositado em 6 meses do ano de 2016, horas extras, diferença em razão de equiparação salarial e verbas resilitórias. Em defesa, a Pastel de Ouro Ltda. advoga que Rickson é vizinho da empresa, portanto não utiliza transporte público; que depositou regularmente o FGTS na conta vinculada do empregado; que a quantidade e qualidade da produção do modelo era superior à do autor; que a convenção coletiva da categoria afirma que a jornada lançada nos controles é correta, pois o sistema foi auditado pelo sindicato de classe dos empregados; que a empresa não dispensou o reclamante, e sim que esse deixou de comparecer ao serviço.


Em relação ao ônus da prova no caso apresentado, à luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:

Em determinado processo trabalhista, o juiz determinou o fracionamento da audiência. Na primeira delas, tentou sem êxito o acordo e, após receber a defesa, definiu as provas que seriam produzidas: depoimentos pessoais recíprocos, sob confissão, e testemunhal. Na segunda audiência designada, a reclamada não se fez presente à audiência, embora tenha comparecido o advogado da empresa. O juiz manifestou-se no sentido de que não desejava espontaneamente produzir provas.


À luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

Na reclamação trabalhista movida pelo empregado Záfiro em face da empresa Olimpo S/A houve procedência parcial em sentença. A reclamada interpôs recurso, mas por equívoco do Juízo não houve intimação do reclamante para apresentar contrarrazões. O recurso teve seu provimento negado. No caso, quanto à teoria das nulidades processuais, conforme previsão contida no texto consolidado,
Considerando que o processo pode ser entendido como uma sequência ordenada de atos que devem seguir procedimentos e prazos previstos em lei, no Processo Judiciário do Trabalho, segundo normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e entendimentos sumulados do Tribunal Superior do Trabalho,
Hercules ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Deuses da Paixão S/A, pretendendo o pagamento de indenização por dano moral e adicional de insalubridade. O valor da somatória dos dois pedidos não ultrapassa 40 vezes o salário mínimo na data do ajuizamento. Para tentar provar suas alegações, o reclamante pretende ouvir cinco testemunhas, bem como requerer a prova pericial. Nessa situação, em relação à matéria de provas,