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“No dia 10 de agosto [de 2019], agricultores e grileiros da Região Norte do país teriam iniciado um movimento simultâneo para incendiar áreas da Amazônia, a maior floresta tropical do mundo, em apoio ao presidente Jair Bolsonaro e a suas medidas para enfraquecer a fiscalização de órgãos ambientais. (...) o caso está sendo investigado pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF). “Se (...) for realmente comprovado, é a prova de que estamos em um período de esquizofrenia coletiva”, avalia Daniel Caixeta Andrade, presidente da Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (Ecoeco) e professor do Instituto de Economia e Relações Internacionais (Ieri), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).


Esse dia 10 de agosto ficou conhecido como Dia

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“ O Brasil pode ter desistido de sediar a cúpula climática da Organização das Nações Unidas (ONU) este ano, mas o país ainda assumirá um papel de liderança na negociação dos mecanismos necessários para implementar o Acordo de Paris, afirmou nesta terça-feira (15) seu principal negociador climático. Logo após a eleição do presidente Jair Bolsonaro no ano passado, ele cancelou os planos do Brasil de sediar a conferência sobre mudanças climáticas COP25.”
Com a desistência do Brasil de sediar a cúpula climática da ONU, o evento foi transferido para o
No dia 12 de novembro de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida provisória nº 904, que prevê a extinção, a partir de 2020, do seguro obrigatório DPVAT. Sobre esse seguro, é correto afirmar que
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em setembro de 2019, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra medidas que possam limitar a liberdade de professores, incluindo o movimento conhecido como “escola sem partido”. Em coletiva realizada, a ex-Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, disse que o projeto Escola sem Partido “fere a autonomia dos professores, a autonomia de cátedra” e “fortalece um tipo de instrução baseado num pensamento único” (https://www.palmasaqui.com.br/destaque/pgr-ajuiza-acao-no-stf-contra-censura-a-docentes-naabordagem-plural-nas-escolas/). Na sua ação, o Ministério Público argumenta que esse projeto fere os “princípios constitucionais caros à educação, como o preparo para o exercício da cidadania (art.205), a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas, e a gestão democrática do ensino público (art.206, II, III e VI)”, pois: