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Ao examinar o grupo do Ativo Não Circulante - Investimentos do Balanço Patrimonial da Companhia Gama, relativo ao exercício encerrado em 31/12/2008, o auditor independente encarregado constatou que todos os investimentos em coligadas e controladas foram avaliados pelo método da equivalência patrimonial (MEP). O auditor concluiu, à luz do disposto na Lei nº 11.638/2007 e da então vigente MP no 449/2008, que o procedimento da companhia estava
Ao fazer a auditoria do Ativo Imobilizado da Cia. Montes Claros, o profissional encarregado observou que a sociedade tinha adquirido, por R$ 681.000,00, uma máquina em 08/08/1998, a qual tinha sido colocada em funcionamento no mesmo mês de aquisição e depreciada à taxa anual de 10%. Ao fazer o cálculo da depreciação relativa ao ano-calendário de 2008, o auditor verificou que ela tinha sido lançada corretamente no valor, em R$, de
Sobre a auditoria de estoques, analise as proposições:
I. O auditor deve acompanhar e observar pessoalmente a contagem do estoque, embora a responsabilidade pela execução do inventário seja da companhia.
II. O “corte” ou “Cut-off” dos estoques evita a contagem dupla de mercadorias ou produtos industrializados como estoques, contas a receber ou a pagar.
III. O sistema UEPS para avaliação de estoques é aceito pela legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas.
IV. No caso de estoques da companhia em poder de terceiros, mesmo que seja relevante o seu valor, uma simples confirmação do fornecedor é suficiente para assegurar a exatidão de seu montante.
É correto o que consta APENAS em
I. O auditor deve acompanhar e observar pessoalmente a contagem do estoque, embora a responsabilidade pela execução do inventário seja da companhia.
II. O “corte” ou “Cut-off” dos estoques evita a contagem dupla de mercadorias ou produtos industrializados como estoques, contas a receber ou a pagar.
III. O sistema UEPS para avaliação de estoques é aceito pela legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas.
IV. No caso de estoques da companhia em poder de terceiros, mesmo que seja relevante o seu valor, uma simples confirmação do fornecedor é suficiente para assegurar a exatidão de seu montante.
É correto o que consta APENAS em
Em 31/12/2008, o extrato bancário da conta corrente que a Cia. Delta mantém junto ao Banco Épsilon demonstrava um saldo credor de R$ 47.600,00. Em sua escrituração contábil, o saldo da mesma conta corrente era devedor em R$ 45.530,00. O auditor independente, por meio da análise do extrato bancário, apurou os seguintes fatos não registrados na contabilidade:
I. aviso de lançamento à débito, efetuado pelo banco, de R$ 680,00, relativo a contas de luz e de telefone;
II. aviso de lançamento à débito de R$ 2.000,00, em virtude de devolução de duplicata descontada por falta de pagamento do sacado;
III. devolução de cheques de terceiros, depositados pela companhia, no valor de R$ 1.450,00, em virtude de insuficiência de fundos;
IV. aviso de crédito de duplicata de emissão da companhia em cobrança no banco, no valor de R$ 4.500,00, mais os juros pelo atraso no pagamento de R$ 200,00.
No processo de conciliação bancária, o auditor verificou, também, que havia cheques emitidos pela companhia, ainda não descontados junto ao banco, no valor de R$ 2.700,00 e depósitos efetuados em cheque que ainda não tinham sido creditados na conta da sociedade pelo banco, em virtude de sua compensação, no valor de R$ 1.200,00.
Logo, o saldo correto da mencionada conta corrente, em 31/12/2008, encontrado pelo auditor após a conciliação bancária, é (em R$) igual a
I. aviso de lançamento à débito, efetuado pelo banco, de R$ 680,00, relativo a contas de luz e de telefone;
II. aviso de lançamento à débito de R$ 2.000,00, em virtude de devolução de duplicata descontada por falta de pagamento do sacado;
III. devolução de cheques de terceiros, depositados pela companhia, no valor de R$ 1.450,00, em virtude de insuficiência de fundos;
IV. aviso de crédito de duplicata de emissão da companhia em cobrança no banco, no valor de R$ 4.500,00, mais os juros pelo atraso no pagamento de R$ 200,00.
No processo de conciliação bancária, o auditor verificou, também, que havia cheques emitidos pela companhia, ainda não descontados junto ao banco, no valor de R$ 2.700,00 e depósitos efetuados em cheque que ainda não tinham sido creditados na conta da sociedade pelo banco, em virtude de sua compensação, no valor de R$ 1.200,00.
Logo, o saldo correto da mencionada conta corrente, em 31/12/2008, encontrado pelo auditor após a conciliação bancária, é (em R$) igual a
Pode ocorrer saldo credor das disponibilidades de uma pessoa jurídica se