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Se, ao divergir da interpretação de um dispositivo legal que estava baseada em orientação emanada do órgão central do sistema de auditoria, o responsável por determinada entidade estatal tornar possível a apuração de um lucro maior e, conseqüentemente, a obtenção de aumento nas participações no resultado dessa entidade, nessa situação, caracterizar-se-á a fraude, visto que, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o ato é tido como intencional e provoca manipulação dos resultados.
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Caso uma empresa transfira para um prédio vizinho as instalações de seu centro de processamento de dados e obrigue todos os usuários a utilizar senha exclusiva, bem como substitua o administrador - que, além dessa atividade, seja um dos acionistas da empresa - por profissional da área, nessa situação, ao avaliar o ambiente de controle da entidade em relação às mudanças efetuadas, um auditor independente deverá concluir que os riscos de auditoria tendem a aumentar.

Julgue o próximo item, acerca das normas técnicas de auditoria.

O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor, por algum motivo alheio a sua vontade, vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. Para fins de análise, o risco de auditoria divide-se em três componentes: risco inerente, risco de controle e risco de detecção.

Julgue o próximo item, acerca das normas técnicas de auditoria.

A determinação do escopo do trabalho constitui um dos pontos essenciais a serem obrigatoriamente documentados nos papéis de trabalho do auditor, que deve observar o conceito de materialidade quanto aos procedimentos e à relevância da informação, além de ter senso crítico e julgamento para direcionar o seu trabalho.

Julgue o item subsecutivo, referente ao principal grupo de usuários das demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.

Cabe à administração da entidade que relata a informação e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis no caso de auditoria em relatórios contábil-financeiros de propósito geral.