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Sobre aviso prévio, considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. Antes do advento da Lei nº 12.506/2011, não era possível o elastecimento do aviso prévio para além de 30 dias em nenhuma hipótese, por ausência de previsão legal.
II. Ao aviso prévio do trabalhador serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Esse direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que é previsto na Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela Lei nº 12.506/2011, é assegurado a todos os trabalhadores, inclusive àqueles cujas rescisões ocorreram antes da publicação da referida lei ordinária.
III. A concessão do aviso prévio indenizado tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. Contudo, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário.
IV. Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, ou seja, inclui-se o dia do começo e se exclui o do vencimento.
V. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio apenas nos casos em que ele foi efetivamente trabalhado.
O aviso prévio
NÃO integra o aviso prévio indenizado
Com relação ao aviso prévio, é certo que
Eduardo solicitou a sua demissão da empresa XCV, tendo em vista que lhe foi oferecida outra oportunidade de trabalho com salário superior ao que está recebendo. Neste caso, Eduardo