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O aviso prévio
NÃO integra o aviso prévio indenizado
Com relação ao aviso prévio, é certo que
Eduardo solicitou a sua demissão da empresa XCV, tendo em vista que lhe foi oferecida outra oportunidade de trabalho com salário superior ao que está recebendo. Neste caso, Eduardo
Considere as assertivas abaixo a respeito do aviso prévio.

I. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

II. Em regra, o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

III. É válida a substituição, pelo empregador, das duas horas legais de redução diária da jornada, durante o prazo do aviso prévio trabalhado pelo correspondente pagamento de duas horas extras.

IV. Eventual reajuste normativo concedido no período de fluência do aviso prévio não se incorpora no patrimônio trabalhista do empregado.

É correto o que se afirma APENAS em