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Pode contribuir como segurado facultativo da previdência social
Nos termos da legislação previdenciária, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social,

Considere as situações hipotéticas abaixo.


I. Cleide está cumprindo pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado.

II. Duda deixou de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.

III. Firmina está passando por dificuldades financeiras e deixou de contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurada facultativa.


De acordo com o Decreto n° 3.048/1999, Cleide, Duda e Firmina manterão a qualidade de seguradas, independentemente de contribuições, respectivamente, até

João, segurado obrigatório no RGPS, é casado com Fabiana, pelo regime da separação total de bens, com quem tem dois filhos, Marcos, de dezesseis anos de idade, e Felipe, de vinte e cinco anos de idade, portador de deficiência mental grave desde criança.


Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.213/1991, considera(m)-se dependente(s) previdenciário(s) de João

Leandra, que trabalha como manicure autônoma há cinco anos, prestando seus serviços diretamente aos seus clientes, que são pessoas físicas, nunca realizou qualquer contribuição previdenciária.


Nessa situação hipotética, Leandra