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O empresário individual ou a sociedade empresária que tenha por objeto a exploração de armazéns gerais, com finalidade de guardar e conservar mercadorias emitirá, quando pedido pelo depositante, títulos denominados warrant e conhecimento de depósito. A esse respeito, é INCORRETO afirmar que
Sobre os títulos de crédito, considere:

I. A exigibilidade do título endossado pressupõe que necessariamente se escreva o nome do titular favorecido, isto é, do endossatário a quem transferido o título.

II. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo devida a prestação ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

III. O devedor só poderá opor ao portador do título exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.

Está correto o que se afirma APENAS em :
Em relação aos títulos de crédito, considere:

I. Aquele que, excedendo os poderes que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, obriga pessoalmente o mandante, que terá contra ele, porém, direito de regresso para haver os danos eventualmente causados a terceiros.

II. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

III. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

Está correto o que se afirma em :
Relativamente à classiificação dos títulos de crédito, considere:

I. Os títulos de crédito devem sempre atender em sua emissão a um padrão obrigatório, de modelo vinculado quanto à disposição formal dos elementos essenciais à sua criação.
II. Quanto à circulação, os títulos são ao portador ou nominativos, subdividindo-se estes em “à ordem” e “não à ordem”.
III. Quanto à estrutura, os títulos de crédito se classificam em ordem de pagamento e promessa de pagamento; na ordem, o sacador do título de crédito manda que o sacado pague determinada importância, enquanto na promessa o sacador assume o compromisso de pagar o valor do título.

Está correto o que se afirma em
Nos títulos de crédito, ensina-se que o devedor não é obrigado a mais, nem o credor pode querer outros direitos, que não aqueles declarados só expressamente no título. Esta lição refere-se aos efeitos da