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Acácio, no dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira), foi vítima do crime de difamação. O ofensor foi seu vizinho Firmino. Trata-se de crime de ação privada, cujo prazo decadencial (penal) para o oferecimento da petição inicial é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime. Sobre a contagem do prazo, qual seria o último dia para o oferecimento da queixa-crime?
Mévio, de 20 anos, participando de um jogo de desafio virtual, à meia noite da sexta-feira, do dia 13 de março de 2015, invadiu o cemitério e, após violar o túmulo no qual, pela manhã, o corpo de uma mulher de 50 anos havia sido sepultado, manteve com o cadáver conjunção carnal e coito anal. Para provar ter cumprido a tarefa, Mévio filmou todos os atos, tendo enviado o vídeo ao grupo de whatsapp, criado exclusivamente para o compartilhamento dos desafios. A mãe de Tício, rapaz de 22 anos, também participante do jogo, mexendo no celular do filho, assistiu ao vídeo. Apavorada, procurou a Autoridade Policial, tendo fornecido as imagens, bem como todas as conversas do grupo, desde o início. Encerrada a investigação, o Ministério Público denuncia Mévio e Tício pelo crime de vilipêndio a cadáver. Mévio, pelos atos praticados, e Tício, por restar constatado ter sido ele quem propôs o desafio a Mévio, tendo-o instigado. A denúncia foi recebida em 15 de junho de 2015 e, encerrada a instrução, Mévio e Tício, em 20 de junho de 2017, são condenados pelo crime de vilipêndio a cadáver. Mévio à pena de 02 (dois) anos de reclusão. Tício à pena de 01 (um) ano de reclusão. A sentença condenatória transitou em julgado para a acusação. Diante da situação hipotética e, levando em conta o Código Penal, a alternativa correta é:
Questão Anulada

Sobre a extinção da punibilidade, é CORRETO afirmar:

Adriana foi condenada por furto qualificado, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Neste caso, a respeito do direito ao indulto com base no Decreto n° 8.615/2015,

Ana Luci, em virtude da prática de lesão corporal leve (cuja pena abstratamente cominada é de detenção de três meses a um ano) ocorrida em 02/10/2009, foi absolvida impropriamente. Em 09/10/2012, foi-lhe aplicada medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de três anos. O trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público ocorreu em 29/10/2012. Até o presente momento, Ana Luci não foi localizada para iniciar o tratamento ambulatorial e o Juízo da execução, até o presente momento, decidiu apenas pela realização de diligências para sua localização. Também não há notícias de que Ana Luci tenha se envolvido em nova infração penal.

Considerando o caso concreto, bem como o posicionamento dos tribunais superiores sobre a prescrição das medidas de segurança, a prescrição da pretensão executória