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No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue o item a seguir.

A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora.
De acordo com o Código Penal NÃO é causa de extinção da punibilidade a
Renato, com 20 anos de idade é abordado por policiais militares após se envolver em uma briga em boate da cidade de Macapá. Embriagado e extremamente nervoso Renato passa a ofender os policiais no exercício regular da função. Conduzido ao Distrito Policial Renato acaba posteriormente denunciado pelo Ministério Público por crime de desacato e, por sentença final, condenado ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo como incurso no artigo 331, do Código Penal (crime de desacato). Neste caso, a prescrição da pena aplicada ocorrerá em
Ticio, funcionário público municipal, para justificar um período de uma semana de falta, apresenta um atestado médico no dia 10 de Janeiro de 2007. Desconfiado da conduta de Tício, o superior imediato dele Renato coleta informações e descobre que o atestado apresentado por Ticio é falso, noticiando imediatamente o fato à Autoridade Policial, que determina a instauração de Inquérito Policial. O inquérito demora muito tempo para ser encerrado e relatado. Tício é, então, denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 297, c.c. o artigo 304, ambos do Código Penal e a denúncia recebida em 20 de Julho do mesmo ano de 2007. O processo transcorre normalmente até a prolação da sentença pelo Magistrado competente, que condena Ticio a cumprir pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e multa. A sentença é publicada em 20 de Setembro de 2010. Interposto recurso de apelação pelo réu Tício o Tribunal de Justiça nega provimento ao apelo e mantém a sentença de primeiro grau. O Acórdão, publicado em 10 de Outubro de 2015, transitou em julgado. Na situação hipotética apresentada, na fase de execução, o Magistrado 
Sobre as causas extintivas da punibilidade, pode-se afirmar que: