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Acerca das normas de acessibilidade constantes da NBR 9.050:2015, julgue o item subsecutivo.

É obrigatória a instalação de corrimão intermediário em rampas ou escadas com largura igual ou superior a 2 m, devendo ser garantidas faixas de circulação com largura mínima de 0,9 m.

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Em edificações já construídas, pode ser dispensado o prolongamento do corrimão das escadas e das rampas no sentido do caminhamento onde for impraticável promover o acréscimo dessa barra de apoio manual.

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Os corrimãos laterais das escadas e das rampas devem ser contínuos, podendo ser interrompidos apenas nos patamares.

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Tanto em rampas quanto em escadas, de acordo com essa norma, os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados.

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Em caso de degrau isolado, é suficiente que se coloque uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.