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A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.
A Constituição brasileira de 1824 previa, em seus artigos 174 e 178:

"Art.174. Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte deles."
"Art.178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias."

Depreende-se dos dispositivos acima transcritos que a Constituição brasileira do Império
Assinale a opção correta.
Questão Anulada
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Quanto à forma de elaboração, as constituições podem ser classificadas em dogmáticas, que são editadas de acordo com certos credos, dogmas e princípios, ou ecléticas, que resultam de processo lento de absorção de ideias.
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A Constituição Federal vigente, que contém, exclusivamente, as regras básicas de organização do Estado brasileiro, é classificada, quanto à extensão, em prolixa.