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Disciplina:
Direito Constitucional
Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, no que se refere às normas de eficácia plena, contida e limitada, julgue o item seguinte.
Todas as normas constitucionais têm, no mínimo, um efeito negativo: a proibição de edição de leis infraconstitucionais que as contrariem.
Disciplina:
Direito Constitucional
Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, no que se refere às normas de eficácia plena, contida e limitada, julgue o item seguinte.
As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, integral e plena, mas seu alcance pode ser reduzido pelo legislador infraconstitucional.
Disciplina:
Direito Constitucional
O professor de Direito Constitucional, João Marcos, estava em aula para ensinar sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, de acordo com a construção doutrinária da eficácia das normas constitucionais. Para instigar a busca pelo conhecimento de seus alunos, colocou um trecho na lousa e pediu para que os alunos dissessem sobre qual classificação de norma constitucional aquele texto se tratava. O texto era sobre as normas:
“... que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nela enunciados”. (Fonte: SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais,1982. P.89-91)
Apenas uma aluna acertou a resposta correta, e se tratava de Marcela, que respondeu se tratar das normas constitucionais de eficácia:
“... que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nela enunciados”. (Fonte: SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais,1982. P.89-91)
Apenas uma aluna acertou a resposta correta, e se tratava de Marcela, que respondeu se tratar das normas constitucionais de eficácia:
Disciplina:
Direito Constitucional
Sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais, analise os artigos da Constituição de 1988.
1. “Art.37, I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
2. Art.190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
3. Art.46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
4. Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
Os artigos mencionados são, respectivamente, exemplos de Normas Constitucionais de eficácia
1. “Art.37, I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
2. Art.190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
3. Art.46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
4. Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
Os artigos mencionados são, respectivamente, exemplos de Normas Constitucionais de eficácia
Disciplina:
Direito Constitucional
As normas constitucionais que, uma vez previstas no texto da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos de forma imediata e integral são classificadas como normas de eficácia: