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O crime de homicídio, art.121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um crime
Em alguns casos, o crime exige uma condição especial do sujeito ativo, podendo ser classificado em crimes comuns, próprios, de mão própria, bi próprios, etc. Referente ao tema, assinale a alternativa correta.

O item a seguir, a respeito de crimes contra o patrimônio, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da doutrina e da jurisprudência pertinentes.

Maria não informou ao INSS o óbito de sua genitora e continuou a utilizar o cartão de benefício de titularidade da falecida pelo período de dez meses. Nessa situação, Maria praticou estelionato de natureza previdenciária, classificado, em decorrência de sua conduta, como crime permanente, de acordo com o entendimento do STJ.

Claudio, famoso empresário do ramo publicitário, mediante fraude consistente em oferecer casa, carro e salário de R$10.000,00, recruta Marta, trabalhadora, com o fim de levá-la para território estrangeiro para lá exercer suas atividades. Marta, então, aceita a oferta, mas no momento em que embarcaria para o exterior, é abordada pela Polícia, que informa que, na realidade, aquelas ofertas de Claudio eram falsas e que sua intenção era apenas levá-la para trabalhar em outro país em condições diversas daquelas oferecidas. Em razão disso, Claudio é denunciado pelo crime de aliciamento para o fim de emigração. A família de Claudio, então, procura seu advogado para esclarecimentos sobre a denúncia apresentada, informando, ainda, que Claudio confessava o fato, mas esclarecera que era a primeira vez que adotara aquele comportamento e que não tinha a intenção de fazer isso com nenhum outro trabalhador. Considerando a situação narrada, o advogado deverá esclarecer que a conduta do denunciado:
J, QUE NUNCA GOSTOU MUITO DE TRABALHAR E CONTANDO SOMENTE COM 15 ANOS DE SERVIÇO, RESOLVEU SE APOSENTAR. PEDIU ENTÃO A SEU AMIGO K, SERVIDOR DO INSS ENCARREGADO DA HABILITAÇÃO DE BENEFÍCIOS NO POSTO PAVUNA/RJ, QUE LHE CONSEGUISSE A APOSENTAÇÃO. K, QUE JÁ HAVIA HABILITADO ALGUNS BENEFÍCIOS IRREGULARES ANTES, RESOLVE AJUDAR E INSERE NO SISTEMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DADOS FALSOS DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS, TOTALIZANDO OS 35 ANOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DE J. ESTE COMEÇOU A RECEBER O BENEFÍCIO INDEVIDO EM 01/09/2009 E CONTINUOU A RECEBÊ-LO ININTERRUPTAMENTE ATÉ JUNHO DE 2013, QUANDO A FORÇA-TAREFA COMPOSTA DE AUDITORES DO INSS E MEMBROS DO MPF, AUDITANDO AS CONCESSÕES EFETUADAS NO POSTO PAVUNA/RJ, DESCOBRE A FRAUDE E O CANCELA. DIANTE DISSO E CONSIDERANDO A SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES É CORRETO AFIRMAR QUE: