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Segundo o que consta no Art.2º do Código de Ética Odontológico, a odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto. Segundo o Código, o cirurgião-dentista comete uma infração ética quando:
Segundo o Código de Ética Odontológico, o profissional comete, em relação ao paciente, uma infração ética quando:
“A Odontologia é uma profissão que se exerce, em benefício da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.” – Art.2º do Código de ética odontológica.
São os que devem seguir as normas éticas do Código:
Segundo o código de ética odontológico, o infrator ao código está sujeito à aplicação de penas estabelecidas na seguinte ordem:
O Código de Ética Odontológica, em suas disposições preliminares, cita a natureza personalíssima da relação paciente/ profissional na atividade odontológica, e afirma que a odontologia é uma profissão que se exerce em: