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“Se não bastantes tais cautelas, é também preciso ter muita atenção com a forma por meio da qual se ajustará com o profissional o hiring bônus ou sign-on bônus na fase de negociação”.

Em relação ao período acima, se a expressão da qual for suprimida não ocorrerá prejuízo da correção gramatical ou da coerência do período.

Em “Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhista cuidam frequentemente da questão, posto que trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não ser tão comum o fato de o profissional de nível singular postular diante da Justiça Especializada do Trabalho”, em relação à concordância nominal, se a palavra trabalhista for flexionada em número não há agressão às normas da língua escrita, porém pode haver alteração semântica. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82. p.13).
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O sintagma “os debates travados no Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro" (linhas 2 e 3) deveria ter sido iniciado pela expressão que foram, pois da forma como está redigido gera ambiguidade.
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Diz-se que um texto tem coesão quando seus vários enunciados estão organicamente articulados entre si, quando há concatenação entre eles. Assim “Depois” (linha 2), “Depois” (linha 5) e “depois” (linha 9) são exemplos de elementos articuladores no texto.
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Seguindo-se as orientações gramaticais relativas à concordância nominal e os parâmetros de coerência, se a estrutura linguística “anexando laudos” (linhas 11 e 12) fosse substituída pela expressão em anexos laudos não haveria prejuízo de sentido e nem gramatical ao texto.