Questões de Concurso
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I. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações possessórias, incluindo o interdito proibitório, ainda que essas ações sejam decorrentes do exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada. II. A Justiça do Trabalho é competente para julgar mandando de segurança e habeas corpus quando o ato questionado envolver matéria de sua jurisdição, o que não ocorre com o habeas data envolvendo a mesma matéria, cuja competência é da Justiça comum. III. Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
Está correto o que se afirma APENAS em
Tendo ocorrido uma ríspida discussão entre o reclamante e o reclamado durante a audiência, o juiz resolveu suspendê-la, por 30 minutos, e mandou que todos se retirassem da sala de audiências. O reclamado, no entanto, manteve-se sentado mesmo depois de insistentes apelos. O juiz determinou, então, que os guardas da segurança do foro retirassem o recalcitrante do local à força, oportunidade em que o reclamado começou a dirigir vários xingamentos ao juiz, sacou arma de fogo que portava e apontando-a para o juiz, disse que não poderia ser removido dali, porque era militar e não estaria obrigado a acatar ordens de um juiz do trabalho. Na sequência, o juiz, em ato de coragem, dada a gravidade da ameaça, deu voz de prisão ao reclamado, mandou que a segurança o desarmasse e o levasse com ele, juiz, à delegacia de polícia, para lavratura do auto de prisão em flagrante.
Tudo considerado, nesse caso, a atuação do juiz
Em uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, para proibir determinado fazendeiro de impor trabalho escravo ou análogo a ele a trabalhadores que permaneciam presos na sede de sua fazenda, o juiz do trabalho requisitou ao delegado de polícia local uma viatura e dois agentes de polícia, para que pudessem fazer uma incursão na mesma fazenda e libertar os trabalhadores em cumprimento a uma decisão liminar que o mesmo juiz havia proferido na dita ação. A diligência seria acompanhada por dois procuradores do trabalho e dois oficiais de justiça, devidamente munidos do mandado do juiz.
Não obstante, o delegado respondeu que não colocaria a viatura e os agentes à disposição do juiz do trabalho, porque a questão dizia respeito à matéria criminal, fora de sua competência, e que ele não estava obrigado a cumprir aquela ordem ilegal do juiz.
Ciente dessa resposta, o juiz foi à delegacia, acompanhado dos oficiais de justiça e dos procuradores do trabalho e ordenou a prisão do delegado por crime de desobediência, além de determinar aos policiais que o acompanhassem na viatura policial à fazenda, para darem cumprimento à liminar.
O procedimento do juiz foi