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Maria Helena, nascida em Florianópolis/SC, prestou serviços em Porto Alegre/RS, para a empresa Vencedora Produtos de Beleza Ltda., tendo sido dispensada sem justa causa. Tendo Maria Helena retornado a sua cidade natal, ingressou, nesta cidade, com ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, pleiteando diferenças de horas extras e indenização por danos morais. Antes da realização da audiência UNA designada, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação, a reclamada, por meio de Processo Judicial Eletrônico, apresentou exceção de incompetência territorial. Neste caso, e tendo em vista o disposto pela Lei n° 13.467/2017,

À luz do disposto na Constituição da República e do quanto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, considere:


I. João, por residir em cidade não abrangida pela jurisdição de nenhuma Vara do Trabalho, ingressou com reclamação trabalhista perante a Vara Cível local, à qual a lei havia atribuído a jurisdição trabalhista. Proferida a sentença, João não se contentou com o conteúdo dessa. Assim, pretendendo impugná-la, deverá apresentar recurso dirigido ao Tribunal Regional Federal, competente para rever as decisões dos juízes que integram a sua estrutura.

II. Tendo sido prejudicada por decisão de natureza precária proferida por Tribunal Regional do Trabalho em ação que deveria ter sido proposta perante o Tribunal Superior do Trabalho − TST, a União poderá buscar desconstituir a decisão em questão mediante a apresentação de reclamação perante o TST.

III. José, que mantém vínculo empregatício com entidade autárquica integrante da Administração indireta de determinado Estado, regido pelo regime celetista, entende que as verbas a que faz jus não estão sendo corretamente pagas. Desejando propor ação com a finalidade de questionar o comportamento da autarquia, deverá fazê-lo perante a Justiça do Trabalho.

IV. No curso de uma greve, os empregados de empresa do setor automobilístico que aderiram ao movimento paredista deflagrado, no intuito de pressionar seu empregador pelo atendimento de suas reivindicações, invadem e ocupam as instalações da linha de montagem dessa empresa, paralisando completamente suas atividades produtivas. Objetivando retomar sua produção, assim como a posse de suas instalações, a empresa deverá ajuizar ação possessória perante a Justiça Comum.


Está correto o que consta APENAS em

Nos termos da Lei n° 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial a ser arguida pelo reclamado, deverá ser apresentada,

Uma categoria de servidores públicos vinculados a um determinado Estado por regime jurídico estatutário, entendendo que os seus vencimentos não são compatíveis com o grau de responsabilidade envolvido nas atividades que exercem, por serem inferiores àqueles percebidos por outras categorias que desempenham atividades semelhantes, deflagra uma greve pleiteando reajuste remuneratório. Entendendo que a greve em curso é abusiva, o Estado ajuíza dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, requerendo entre outras coisas, que seja a greve declarada abusiva e determinado o retorno dos servidores ao trabalho.


Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional do Trabalho deverá

Em uma situação hipotética, Júlio Santos, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, foi contratado pela empresa Mach Tech Ltda., com sede na cidade de São Paulo, para trabalhar como vendedor viajante, nas cidades de Botucatu/SP, São Manuel/SP, Lençóis Paulista/SP e Agudos/SP. Júlio estava subordinado à filial da empresa Mach Tech Ltda., localizada na cidade de Campinas/SP, reportando-se ao Gerente de Vendas, por meio de relatórios de atividades. Em fevereiro de 2018, Júlio Santos foi dispensado sem justa causa, sem que, no entanto, fossem quitadas as verbas rescisórias a que tinha direito, razão pela qual pretende ajuizar reclamação trabalhista em face da empresa Mach Tech Ltda.
A reclamação trabalhista deverá ser ajuizada na cidade de