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Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Athenas, residente na cidade de Apucarana, foi contratada em Londrina para trabalhar como secretária da Diretoria Comercial da Empresa de Turismo Semideuses Ltda., cuja matriz está sediada em Cascavel. Após dois anos de contrato prestado na filial da empresa em Curitiba, foi dispensada, embora tenha avisado o seu empregador que estava grávida. Athenas decidiu ajuizar ação reclamatória trabalhista postulando a sua reintegração por estabilidade de gestante. No presente caso, a Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Athenas, residente na cidade de Apucarana, foi contratada em Londrina para trabalhar como secretária da Diretoria Comercial da Empresa de Turismo Semideuses Ltda., cuja matriz está sediada em Cascavel. Após dois anos de contrato prestado na filial da empresa em Curitiba, foi dispensada, embora tenha avisado o seu empregador que estava grávida. Athenas decidiu ajuizar ação reclamatória trabalhista postulando a sua reintegração por estabilidade de gestante. No presente caso, a Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Marque a alternativa incorreta:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Sobre competência, qual das assertivas não encontra amparo na jurisprudência do TST:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA:
I- Consoante a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão proferida em exceção de incompetência em razão do lugar por juízo de primeiro grau, não comporta qualquer recurso imediato, podendo, entretanto, as partes novamente alegá-la sob a forma de preliminar de recurso ordinário.
II- Existindo na sentença final de mérito, erros ou enganos de escrita, de digitação ou de cálculo, poderão os mesmos ser corrigidos antes do trânsito em julgado da decisão, a requerimento dos interessados, da Procuradoria da Justiça do Trabalho ou, ainda, ex offício pelo juízo.
III- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, exceto na hipótese de reclamação formulada contra micro ou pequeno empresário, em que o preposto deverá ser, necessariamente, empregado do reclamado, consoante súmula do TST.
IV- Não implica em cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores, se a parte tiver contra si aplicada a pena de confissão ficta, pelo fato de não ter comparecido à audiência em prosseguimento, apesar de expressamente intimada para depor, conforme entendimento sumulado do TST.
I- Consoante a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão proferida em exceção de incompetência em razão do lugar por juízo de primeiro grau, não comporta qualquer recurso imediato, podendo, entretanto, as partes novamente alegá-la sob a forma de preliminar de recurso ordinário.
II- Existindo na sentença final de mérito, erros ou enganos de escrita, de digitação ou de cálculo, poderão os mesmos ser corrigidos antes do trânsito em julgado da decisão, a requerimento dos interessados, da Procuradoria da Justiça do Trabalho ou, ainda, ex offício pelo juízo.
III- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, exceto na hipótese de reclamação formulada contra micro ou pequeno empresário, em que o preposto deverá ser, necessariamente, empregado do reclamado, consoante súmula do TST.
IV- Não implica em cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores, se a parte tiver contra si aplicada a pena de confissão ficta, pelo fato de não ter comparecido à audiência em prosseguimento, apesar de expressamente intimada para depor, conforme entendimento sumulado do TST.