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A Dívida Ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos líquidos e certos, a favor dos governos em todas as esferas, registrado com essa chancela na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União, e, nos Estados e Municípios, em suas respectivas Procuradorias. Acerca da Dívida Ativa, julgue o item a seguir.


A dívida ativa é o conjunto de créditos tributários em favor da Fazenda Pública, não recebida no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez, e encontra-se vencida há, pelo menos,90 dias.

O conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez, denomina-se:
Os direitos das Entidade Públicas, contabilmente, são os valores que representam créditos realizáveis a curto e longo prazos, provenientes de depósitos bancários, diversos devedores, e créditos relativos a fornecimento e serviços prestados, e inscrição da dívida ativa.
PORQUE
As obrigações das Entidades Públicas são os valores correspondentes às dívidas dessas entidades, consubstanciadas como dívida flutuante ou dívida fundada, respectivamente exigíveis a curto ou longo prazos.
Considerando o enunciado acima, pode-se dizer que:
A inscrição em dívida ativa, para efeitos de variação do patrimônio público,
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Considerando que todo o valor inscrito da Dívida Ativa representa um direito de longo prazo, o valor do Ativo Não Circulante no final de 2012, conforme as NBC T SP 16, foi de