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Paulo, executivo do mercado financeiro, após um dia estressante de trabalho, foi demitido. O mundo desabara sobre sua cabeça. Pegou seu carro e o que mais queria era chegar em casa. Mas o horário era de rush e o trânsito estava caótico, ainda chovia. No interior de seu carro sentiu o trauma da demissão e só pensava nas dívidas que já estavam para vencer, quando fora acometido de uma sensação terrível: uma mistura de fracasso, com frustração, impotência, medo e etc. Neste instante, sem quê nem porque, apenas querendo chegar em casa, jogou seu carro para o acostamento, onde atropelou um ciclista que por ali trafegava, subiu no passeio onde atropelou um casal que ali se encontrava, andou por mais de 200 metros até bater num poste, desceu do carro meio tonto e não hesitou, agrediu um motoqueiro e subtraiu a motocicleta, evadindo-se em desabalada carreira, rumo à sua casa. Naquele dia, Paulo, um pacato cidadão, pagador de impostos, bom pai de família, representante da classe média-alta daquela metrópole, transformou-se num criminoso perigoso, uma fera que ocupara as notícias dos principais telejornais. Diante do caso narrado, identifique dentre as Teorias abaixo, a que melhor analisa (estuda/explica) o caso.
O Estado, para garantir a segurança dos cidadãos, deve proibir ou restringir todas aquelas ações que se refiram, de maneira imediata, só a quem as realize, das quais derive lesão aos direitos dos outros, isto é, que atinjam sua liberdade e propriedade, sem o seu consentimento ou contra ele, ou das que haja de temê-las provavelmente; probabilidade na qual haverá de considerar a dimensão do dano que se quer causar e a importância da limitação da liberdade produzida por lei proibitiva.
Wilhem Von Humboldt. Los límites de la acción del estado.1792, p.122 (com adaptações).
Com relação ao fragmento de texto acima, aos princípios de direito penal e às teorias do bem jurídico, julgue o item a seguir.
Ao vincular a ideia de crime à violação de direitos subjetivos, o pensamento do autor do fragmento em apreço nega os fundamentos da doutrina privatista de Feuerbach, concepção pioneira a respeito do objeto de tutela penal.