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A Lei nº 11.941/2009, art.37 e inciso X do art.65, bem como a Resolução CFC nº 1.159/2009, no bojo das alterações iniciada pela Lei 11.638/07, faz alterações em um grupo de contas específicos do Ativo, eliminando-o do Balanço Patrimonial.
Esta informações está fazendo referência ao denominado grupo:

Dentre as diversas nomenclaturas auxiliares que podemos atribuir aos grupos ge contas que compõem o Balanço Patrimonial, considere as afirmações seguintes:


I - Patrimônio Líquido = Capital Próprio

II - Passivo Exigível = Capital de Terceiros

III - Ativo Total = Aplicação de Recursos

IV - Passivo Total e Patrimônio Líquido = Origem de Recursos


Podemos considerar como CORRETAS as afirmações;

Podemos dizer que a Contabilidade se notabiliza pela capacidade de registro dos "fatos" contábeis. A este respeito, quando de seu registro, sempre se provoca duas alterações patrimoniais, que podemos classificar como:
Considere o seguinte fato contábil e sua escrituração, desconsiderando aspectos adicionais não presentes no enunciado, tais como impostos. "A Empresa X adquire veículo por meio de um empréstimo bancário a ser pago em 90 dias. O valor do empréstimo foi encaixado pela empresa. Podemos efetuar a seguinte escrituração contábil:
"O Plano de Contas consiste em um rol de contas contábeis que visa padronizar e facilitar ao usuário da informação a compreensão das informações e os respectivos valores representados por cada conta que compõe o patrimônio da entidade". (HADDAD e MOTA, p.97,2015). Com base nesta premissa, podemos concluir que a estrutura do Plano de Contas, para o trabalho do Contador Público, tem como objetivos, de forma sucinta:
I.Realçar o estado patrimonial e suas variações. II.Padronizar o nível de informação dos órgãos da Administração Direta e Indireta. III.Permitir, por meio da relação de contas e tabelas, a manutenção de um sistema integrado de informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais na Administração Pública federal.
A opção VERDADEIRA é: