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No âmbito da entidade pública, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade, vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio.
Julgue o item abaixo, relativo a acordos, convênios e ajustes.

As mesmas formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos devem ser aplicadas aos convênios, aos acordos e aos ajustes.

Em atendimento aos artigos 85 a 106 da Lei nº 4.320/64, notadamente os de números 85, 88, 89 e 97, o art. 50, parágrafo 2º , da Lei Complementar no 101/00, bem como o plano de contas aplicado ao setor público da Portaria STN/MF nº 467/09 e as normas brasileiras de contabilidade técnicas aplicadas ao setor público estabelecidas na Resolução CFC nº 1.132/08, sob a categoria NBC T 16.5, as entidades do setor público devem manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações, cuja característica do registro e da informação contábil no setor público, deve observar aos princípios e às Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público, entre elas, o quesito os registros contábeis e as informações devem observar critérios padronizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração, avaliação e evidenciação, de modo que fiquem compatíveis, mesmo que geradas por diferentes entidades, e esse atributo permite a interpretação e a análise das informações, levando-se em consideração a possibilidade de se comparar a situação econômico-financeira de uma entidade do setor público em distintas épocas de sua atividade refere-se a característica de

O Princípio de Contabilidade que refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas, em que a falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a tempestividade e a confiabilidade da informação, o que é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, onde integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma, e neste caso a contabilidade não pode se restringir ao registro dos fatos decorrentes da execução orçamentária, devendo registrar tempestivamente todos os fatos que promovam alteração no patrimônio.

Com base na Resolução CFC nº 1.111/07, na Resolução CFC nº 1.282/10 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pùblico da STN do Ministério da Fazenda, 3ª edição válida para 2011, o texto acima refere-se ao Princípio de Contabilidade da

O espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em entidades do setor público; e/ou de órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiro, bens e valores públicos, na execução de suas atividades, equiparando-se, para efeito contábil, às pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas, na Contabilidade Pública, refere-se ao