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Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Previdenciário
A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, não incide sobre:
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Previdenciário
Reclamante e reclamado celebram acordo trabalhista antes da apresentação da defesa e realizam a discriminação das verbas que compõem a avença, indicando o valor correspondente a cada uma delas. Não incidirá contribuição previdenciária sobre as verbas a seguir, EXCETO:
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Previdenciário
A respeito da incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas decorrentes de acordo ou decisão judicial, é CORRETO afirmar que:
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Previdenciário
A respeito da contribuição destinada à Seguridade Social, a cargo da empresa, é CORRETO afirmar que incide na hipótese a seguir:
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Previdenciário
Sobre o entendimento jurisprudencial consagrado pelo Eg. Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes assertivas e identifique o único item verdadeiro:
I - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, resultantes de condenação judicial referentes às verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, ficando eximido o empregado da responsabilidade pelo pagamento alusivo à sua quota-parte em razão da culpa patronal.
II - É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária.
III - É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
IV - Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 11% a cargo do tomador de serviços e de 20% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
V - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração da contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculado mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, observado o limite máximo do salário de contribuição
I - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, resultantes de condenação judicial referentes às verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, ficando eximido o empregado da responsabilidade pelo pagamento alusivo à sua quota-parte em razão da culpa patronal.
II - É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária.
III - É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
IV - Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 11% a cargo do tomador de serviços e de 20% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
V - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração da contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculado mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, observado o limite máximo do salário de contribuição