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A Carta Magna confere legitimidade para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, dentre outros,

    O princípio da supremacia requer que todas as situações jurídicas se conformem com os princípios e preceitos da CF. Essa conformidade com os ditames constitucionais, agora, não se satisfaz apenas com a atuação positiva de acordo com a Constituição. Exige mais, pois omitir a aplicação de normas constitucionais, quando a CF assim a determina, também constitui conduta inconstitucional.
    De fato, a CF reconhece duas formas de inconstitucionalidade: a inconstitucionalidade por ação (atuação) e a inconstitucionalidade por omissão.

José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo.27.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2006, p.46-7 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade.

    É comum o emprego da expressão jurisdição constitucional para designar a sindicabilidade desenvolvida judicialmente tendo por parâmetro a CF e por hipótese de cabimento o comportamento em geral, principalmente, do poder público, contrário àquela norma paramétrica.
     A fiscalização do cumprimento da CF tem como pressuposto básico a ideia desta como conjunto normativo fundamental, que deve ser resguardado em sua primazia jurídica, vale dizer, em que se impõe a rigidez constitucional. Requer-se, ainda, a CF em sentido formal.

André Ramos Tavares. Curso de direito constitucional, 6.ª ed., p.240 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta, acerca do controle de constitucionalidade.

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.

Súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, não vincula a administração pública, mas somente os órgãos do Poder Judiciário.

Não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal: