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O Supremo Tribunal Federal (STF), sem sede de controle difuso de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº XX, do Município Beta, em razão da ocorrência de vício formal, decorrente da incompetência desse ente federativo para legislar sobre a matéria. Além disso, aprovou tese de repercussão geral dispondo que os Municípios em geral eram incompetentes para legislar sobre a matéria.
Ao ser cientificado do teor da decisão, o Prefeito do Município Beta, em franca colidência com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, apresentou projeto de lei no qual revogava a Lei nº XX, disciplinando a matéria da forma que, ao seu ver, “se mostrava mais consentânea com a realidade local”.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que a decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº XX
Assinale a alternativa correta quanto ao controle de constitucionalidade.

A Constituição se coloca em relação às demais normas legais em posição proeminente, de supremacia, de sorte que todo o sistema jurídico há de estar com ela conformado. Como requisitos fundamentais do controle de constitucionalidade é necessário uma Constituição rígida e a atribuição de controle a um órgão supremo. O controle decorre, então, da rigidez e supremacia da Constituição, que pressupõe a noção de um escalonamento normativo onde a Constituição ocupa o topo da pirâmide e é fundamento de validade de todas as outras normas.


O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas:


I. Político.

II. Jurisdicional.

III. Misto.

IV. Preventivo.

V. Repressivo.


Estão CORRETAS:

Assinale a alternativa correta a respeito da cláusula de reserva de plenário no controle de constitucionalidade difuso.
Considere o seguinte texto:
“Por vislumbrar ofensa à reserva de iniciativa privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art.22, XI), o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.929/2002, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre o prazo para vigência da aplicação de multas a veículos em virtude da reclassificação de vias do sistema viário urbano do Distrito Federal e, especialmente, sobre o cancelamento de multas. Vencidos, integralmente, o Min. Marco Aurélio, que julgava o pleito improcedente, e, em parte, o Min. Joaquim Barbosa, que declarava apenas a inconstitucionalidade do art.1º da referida lei” (STF, Informativo nº 409)”.
Em relação ao texto, é CORRETO afirmar: