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No controle de constitucionalidade por via de exceção, a inconstitucionalidade não diz respeito diretamente ao objeto principal da lide, mas, sim, à questão prévia, tida como indispensável ao julgamento de mérito. Em razão disso, a decisão tem efeito inter partes, já que o ato normativo ou a lei permanecem válidos e com força obrigatória em relação a terceiros.
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Para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, exige-se o voto da maioria relativa dos membros do respectivo órgão especial, como forma de reforçar o controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico.

Ao apreciar caso que envolvia a aplicação de dispositivo de lei complementar federal relativa a prazo prescricional para o ajuizamento de ação de repetição de indébito tributário, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) houve por bem, em sede de recurso especial (REsp. 709.805), afastar a aplicação de parte do dispositivo legal, por ofensa aos princípios constitucionais da autonomia e independência entre as funções do Estado, de um lado, e da garantia ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, de outro. A decisão foi objeto de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao final, deu provimento ao recurso (RE 482.090-1).

Nesse caso, a decisão da Primeira Turma do STJ,

I. foi tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade.

II. violou a cláusula constitucional de reserva de plenário, ao afastar a incidência de dispositivo legal, sob o fundamento de ofensa a normas constitucionais, ainda que não tenha declarado expressamente sua inconstitucionalidade.

III. usurpou a competência, atribuída pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal, para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas em que a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de lei federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

O controle difuso de constitucionalidade é verificado quando

Considere as disposições da Constituição Federal.

Uma das Turmas de um Tribunal Regional do Trabalho - TRT, ao julgar recurso interposto em reclamação trabalhista, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de artigo de lei federal que seria aplicável à relação trabalhista discutida em juízo. Com isso, manteve integralmente a condenação imposta pela sentença. Considerando que não houve prévia manifestação do plenário ou órgão especial do TRT sobre a questão constitucional, nem decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria constitucional, a declaração incidental de inconstitucionalidade foi realizada