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Considere as seguintes afirmações a respeito do sistema de controle de constitucionalidade vigente no Brasil:

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Está correto SOMENTE o que se afirma em

Considere as assertivas abaixo, acerca do controle de constitucionalidade.

I - Uma decisão do TJ local proferida em ADI estadual, tendo por parâmetro norma da Constituição Estadual de imitação de norma da CF, não poderá ser submetida a exame pelo STF mediante a interposição de Recurso Extraordinário.

II - O controle prévio jurisdicional difuso, realizado em concreto mediante impetração de mandado de segurança, somente pode ser suscitado por parte de quem tenha direito subjetivo lesado ou ameaçado de lesão (interesse legítimo) quando se tratar da tramitação de Proposta de Emenda Constitucional, nunca de projeto de lei.

III - Quando julgado o mérito de ADI, havendo decisão de procedência sem manifestação expressa em sentido contrário, produzir-se-ão efeitos repristinatórios da norma revogada pela norma então julgada inconstitucional.

Sobre as assertivas acima, é correto afirmar que

A teor do disposto no art.97 da CRFB/88, pode-se dizer que a cláusula de reserva de plenário está fundada na presunção de constitucionalidade das leis e, assim, a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo:
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, foi instado a analisar a compatibilidade dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 123/2017 com a Constituição Estadual.
Foi invocado, como paradigma de confronto, em relação ao Art.1º, uma norma de reprodução obrigatória da Constituição da República, devidamente reproduzida na Constituição Estadual. Em relação ao Art.2º, foi invocada outra norma de reprodução obrigatória da Constituição da República, mas que não fora reproduzida na Constituição Estadual.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Justiça
Analise a seguinte ementa de acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal − STF: “Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei n° 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1° do art.2° da Lei n° 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art.5° da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art.33, § 3°, c/c o art.59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida” (HC 111.840, Relator Ministro Dias Toffoli). Neste caso, o STF exerceu controle de constitucionalidade