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De acordo com Arnaldo Süssekind, um de nossos juristas mais expressivos que participou da elaboração da CLT, os instrumentos da negociação coletiva contêm, sem dúvida, cláusulas que configuram sua normatividade abstrata, ao lado de outras de índole contratual, que estipulam obrigações concretas para as partes. Considere:

I. As cláusulas obrigacionais, como diz o próprio nome, estabelecem obrigações apenas para as partes convenentes.

II. As cláusulas normativas constituem o principal objetivo da negociação coletiva e o núcleo essencial do diploma que a formaliza. Correspondem a fontes formais do direito, incorporando-se aos contratos individuais dos trabalhadores que, durante sua vigência, forem empregados da empresa à qual se aplicar a convenção ou acordo coletivo.

III. Tanto as cláusulas normativas como as cláusulas obrigacionais se incorporam aos contratos individuais de trabalho de toda a categoria profissional.

IV. As cláusulas obrigacionais são aquelas que constituem o núcleo basilar dos acordos e convenções coletivas de trabalho e dizem respeito às condições de remuneração e de trabalho em geral da categoria profissional, e serão inseridas nos contratos individuais de toda a categoria, independente de qualquer filiação sindical.

Está correto o que consta APENAS em
Sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, é CORRETO afirmar que:
Questão Anulada
Analise as seguintes proposições sobre os instrumentos normativos negociados:

I - Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

II - As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

III - As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

IV - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

V - É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

À vista das afirmações acima, é CORRETO afirmar que:
O Sindicado A pretende denunciar Convenção Coletiva de Trabalho. O Sindicato B pretende prorrogar Convenção Coletiva de Trabalho. O Sindicato C pretende revisar Convenção Coletiva de Trabalho e o Sindicato D pretende a revogação parcial de Convenção Coletiva de Trabalho. Nestes casos, ficará subordinada, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia Geral dos respectivos sindicatos convenentes os procedimentos pretendidos pelos Sindicatos
Em relação ao alcance da negociação coletiva de trabalho, com fundamento no entendimento pacífico da jurisprudência do TST,