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Em relação ao crime de corrupção, assinale a alternativa CORRETA.
João, servidor público ocupante de cargo efetivo de Analista de Sistemas, no exercício da função e na qualidade de funcionário autorizado, inseriu dados falsos e alterou indevidamente dados corretos em sistema informatizado da Administração Pública estadual. João promoveu as citadas alterações em banco de dados que compila informações estatísticas sobre segurança pública, com objetivo de maquiar índices de criminalidade na região do Batalhão de Polícia Militar onde seu irmão é Comandante e com o fim de obter vantagem indevida para si, consistente no pagamento de oitenta mil reais. Ao receber o inquérito policial que apurou os fatos descritos contendo farta justa causa, o Promotor de Justiça deve oferecer denúncia em face de João, pela prática do crime, previsto no Código Penal:
Gonçalo, funcionário público de determinada secretaria estadual, em razão da função por ele exercida, exige para si, de Marcelo, determinada vantagem indevida, não chegando, entretanto, a recebê-la. Tal conduta caracteriza, em tese, o crime de
Questão Anulada

Julgue os próximos itens, acerca de crimes contra a administração pública.

 

 

I A configuração do delito de descaminho dispensa a constituição definitiva do crédito tributário, por se tratar de crime formal.

 

II A ausência da qualidade de funcionário público afasta a imputação do delito de peculato ao partícipe ou coautor desse crime, por se tratar de crime próprio.

 

III O recebimento de vantagem indevida não configura condição necessária para a consumação do delito de corrupção passiva, sendo considerado mero exaurimento do crime.

 

IV O delito de uso de documento falso não pode ser absorvido pelo delito de descaminho, ainda que seja etapa preparatória deste, por ser crime com pena comparativamente maior.

 

Estão certos apenas os itens

Promotor de Justiça deflagrou ação penal pública incondicionada em desfavor do Policial Civil João, porque no dia, horário e local descritos na denúncia, João recebeu de Almir, para si, diretamente, em razão de sua função de escrivão de polícia, vantagem indevida consistente em cinco mil reais. Em consequência daquela vantagem, o denunciado deixou de praticar ato de ofício, por ter paralisado investigação, pois não cumpriu diligências determinadas pelo Delegado em inquérito policial que apura a prática, em tese, de crime por Almir.


No caso em tela, de acordo com o Código Penal, o escrivão de polícia João praticou o delito de: