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Uma entidade autárquica integrante da administração pública federal teve o seu orçamento anual de custeio disponibilizado no montante de R$ 280 milhões para um dado exercício financeiro, o que representa uma redução de 20% em relação ao orçamento executado no exercício anterior. Não foi disponibilizado nenhum valor para investimento. A maior parte das despesas de custeio da entidade tem caráter continuado e refere-se a contratos de prestação de serviços. Ao final do exercício, a entidade tinha R$ 10 milhões em medições dos contratos de serviços continuados pendentes de empenho pela insuficiência de créditos orçamentários. Esse montante terá que ser pago com recursos do orçamento seguinte.

Trata-se de um caso que deve ser refreado à luz da adequada aplicação do princípio do (a):
Considere a seguinte situação hipotética:

O município de Novo Veneto fixou na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018 um montante de dotação orçamentária para a construção e ampliação de suas creches. Durante o exercício financeiro de 2018 houve a instalação no município de uma indústria intensiva em mão de obra, o que provocou a vinda de novos moradores e o aumento não esperado do número de vagas nas creches municipais.

Nesse caso, segundo a Lei nº 4.320/64, para reforçar o orçamento de construção e ampliação de creches, o município deve abrir um crédito:
Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964 acerca dos créditos adicionais, marque a alternativa CORRETA.
A Lei Nº 4.320/1964, que dispõe sobre o Orçamento Público, define os créditos adicionais como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
I. Suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. II. Especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentária. III. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64, "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Quando ocorrem fatos que geram a necessidade de retificação em função de despesas insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, esta retificação é viabilizada por intermédio da utilização dos: