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Concurso:
PM-SC
Disciplina:
Direito Penal Militar
Na visão material (essência da infração, sob o ponto de vista da sociedade), constitui o crime toda a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena; na ótica formal (captada a essência pelo legislador, transformarse em lei), é a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena, devidamente prevista em lei. Sobre a teoria do crime militar, assinale a alternativa correta.
Concurso:
PM-SC
Disciplina:
Direito Penal Militar
Segundo o artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar) assinale, de acordo com os elementos não constitutivos do crime, a alternativa CORRETA:
Concurso:
PM-SC
Disciplina:
Direito Penal Militar
A teoria geral do crime militar, diferentemente do que ocorre na esfera comum, não exige apenas a subsunção do fato ao tipo descrito no tipo penal, decorrendo a sua caracterização de complementos insertas nos dispositivos gerais Decreto Nº 1.001/69 (Código Penal Militar), sobretudo aqueles constantes do Art.9º. De acordo com o texto, assinale a alternativa que contém os crimes previstos exclusivamente no Código Penal Militar:
Concurso:
PM-SC
Disciplina:
Direito Penal Militar
Abaixo, retirados do artigo 42 do Código Penal Militar estão relatados quatro fatos considerados Excludentes de Crimes.
Aponte o falso. Não há crime quando o agente pratica o fato:
Aponte o falso. Não há crime quando o agente pratica o fato:
Concurso:
PM-SC
Disciplina:
Direito Penal Militar
O Motim se caracteriza quando reunirem-se militares ou assemelhados:
I. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
II. Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.
III. Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.
IV. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior.
I. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
II. Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.
III. Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.
IV. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior.