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Considere as assertivas abaixo, formuladas com apoio na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Entorpecentes).

I - Fica sujeito à advertência sobre os efeitos das drogas, à prestação de serviços comunitários ou ao comparecimento a programa ou curso educativo o agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

II - O condenado por tráfico ilícito de droga fica sempre sujeito ao cumprimento da pena privativa de liberdade sob regime inicial fechado, podendo, no entanto, dele progredir, após o cumprimento de dois quintos da pena imposta, se primário, desde que atendidos os demais requisitos legais.

III - Definitivamente condenado duas vezes por tráfico de droga (reincidente específico), o réu não tem direito ao livramento condicional.

Quais são corretas?
Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
Considere as assertivas abaixo quanto a crimes contra a Administração Pública.

I - No tipo legal de peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), denominado pela doutrina de peculato impróprio, o sujeito ativo não tem previamente a posse da res objeto material do crime. O funcionário público, neste crime, aproveita-se do erro de outrem e se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos no exercício do cargo.

II - Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.

III - Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa (art. 333, CP).

Quais estão corretas?
Questão Anulada
Daniel, funcionário público, concorreu culposamente para que João, igualmente funcionário público, se apropriasse intencionalmente de valores de que tinham a posse em razão de seus cargos. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público, processados e condenados na Justiça Criminal. Daniel, entretanto, após a publicação da sentença condenatória e antes do trânsito em julgado, reparou o dano causado aos cofres públicos. Pode-se afirmar que
Maria foi denunciada pela prática do tipo legal de crime de moeda falsa (art. 289, CP). Por oportunidade de sua citação, Maria, vislumbrando a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva, ofereceu ao Oficial de Justiça determinada quantia em dinheiro para que este adiasse o cumprimento do ato. O Oficial de Justiça aceitou a quantia oferecida. Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de