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Crisântemo, Advogado, recebeu, simultaneamente, procurações do inventariante de um espólio e de um credor deste, em cujo nome lhe move ação executiva. Assim, o crime praticado por Crisântemo foi:

Túlio, em razão de seu casamento com Maria, declarou no cartório de registro de pessoas naturais que era divorciado, sendo o matrimônio com Maria consumado. Entretanto, Túlio era casado com Claudia, mas estavam separados de fato há muitos anos. Serviram como testemunhas Joana e Paulo, primos de Túlio, que tinham conhecimento do casamento e da separação de fato deste com Claudia. Assim pode-se afirmar:

I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado por Túlio, mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade.

II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos de Túlio.

III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia.

IV. O objeto material desse crime é Claudia.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

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Se Jair, em vez de apenas pedir e induzir, tivesse oferecido a Lino quantia em dinheiro para que este prestasse seus depoimentos falsos, e este tivesse aceito, responderiam ambos também por crimes de corrupção ativa e passiva. Contudo, nada se alteraria em relação às imputações por falso testemunho narradas, uma vez que o dano à administração da justiça e à administração pública é o mesmo, independentemente da razão que tenha levado ao depoimento mentiroso.
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A retratação do agente, ou a decisão de falar a verdade, terá o efeito penal de impossibilitar a punição, se realizada a qualquer tempo antes da sentença condenatória no processo penal por falso testemunho ao qual o agente responderá em razão de seu(s) testemunhos(s) falso(s).
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Em crimes de moeda falsa, a jurisprudência predominante do STF é no sentido de reconhecer como bem penal tutelado não somente o valor correspondente à expressão monetária contida nas cédulas ou moedas falsas, mas a fé pública, a qual pode ser definida como bem intangível, que corresponde, exatamente, à confiança que a população deposita em sua moeda.