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O crime de “Atentado contra a liberdade de associação” é definido no Código Penal pela conduta típica de:
No que se refere aos crimes contra a organização do trabalho, assinale a alternativa incorreta.

Considere as assertivas abaixo sobre crimes em espécie.


I - O crime de assédio sexual prescinde de prevalecer-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.


II - Constitui crime o recrutamento de trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro, exceto se para o trabalhador advier vantagem econômica.


III - Constitui crime de sonegação de contribuição previdenciária deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços.


Quais são corretas?

Sandro convence Carolina, Patrícia e Hugo, mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, a saírem da cidade onde moram, no Mato Grosso, para irem trabalhar como empregadas em uma fábrica localizada no interior do Amazonas. Lá chegando, os três são admitidos para exercer as mesmas tarefas, na fábrica mencionada por Sandro (sendo este, descobrem as trabalhadoras quando começam a desempenhar as suas atividades, o proprietário da fábrica).

Dizendo-se também proprietário do Armazém do Trabalhador, no primeiro dia de trabalho dos três empregados, Sandro diz que, “seria melhor para eles fazerem suas compras na minha venda” e “que isso deixaria o chefe muito feliz”. Apesar de o Armazém praticar preços mais elevados e ser razoavelmente mais distante que outros estabelecimentos assemelhados, sentindo seus empregos ameaçados, Carolina e Patrícia passam a fazer as compras naquele estabelecimento, o que acaba por lhes comprometer substancialmente a renda mensal fruto do salário recebido.

Patrícia e Hugo se filiam ao sindicato que representa os interesses da categoria profissional que integram, começam a participar das atividades e se tornam dirigentes da entidade. Sistematicamente, Sandro se recusa a liberar os dirigentes para participação nas reuniões do sindicato (inclusive uma que iria deliberar acerca de paralisação das atividades em sua fábrica), mesmo tendo Patrícia e Hugo sempre se comprometido a compensar no dia seguinte as horas que deixassem de trabalhar. Na frente de testemunhas, Sandro afirma para ambos: “se vocês saírem antes serão descontados. Se repetirem, serão suspensos e se isso continuar vão ser dispensados por justa causa. A menos que tenham emprego aqui, vão acabar tendo que voltar lá para o Mato Grosso. Vocês que sabem ... Aliás, vocês são uns vagabundos de merda mesmo.” No entanto, nenhum dos empregados teve o seu contrato de trabalho extinto.

Admitindo que tudo o narrado seja verdade e esteja comprovado, e com base no Código Penal, em relação aos crimes contra a organização do trabalho, Sandro praticou ao menos:

Determinados empregados de uma empresa metalúrgica invadiram seu estabelecimento no período noturno e destruíram os bens necessários para o trabalho normal existente dentro do estabelecimento, tais como máquinas da linha de produção, em protesto contra medidas de gestão tomadas pelo empregador. A esses trabalhadores é possível imputar a conduta penalmente tipificada como