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Em 30/06/2011, uma entidade adquiriu um carro para utilizar em seus negócios por R$ 50.000,00. No momento da compra, o carro tinha vida econômica de oito anos, no entanto, a entidade pretendia utilizá-lo por seis anos e depois vendê-lo por R$ 8.000,00.

Em 31/12/2014, a administração da entidade observou fatores externos negativos e realizou o teste de recuperabilidade do carro. Nesta avaliação, ela determinou que o valor de uso do carro era de R$ 20.000,00 e o valor de venda de R$ 27.000,00, sendo que, para vender, a entidade precisaria pintar o carro, o que lhe custaria R$ 2.000,00.

O valor contábil do carro, em 01/01/2015, era de
Em 01/01/2010, uma empresa adquiriu um terreno por R$ 100.000,00. Na época, a empresa tinha a intenção de utilizar o terreno em suas operações durante vinte anos e vendê-lo por R$ 30.000,00.

Em 31/12/2014, a empresa resolveu vender o terreno. Nesta data, o valor justo do terreno era de R$ 150.000,00 e a empresa estimava despesas de vendas de R$ 10.000,00.

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo não Circulante mantido para Venda e Operação Descontinuada, em 31/12/2014 o terreno estava mensurado, no grupo dos Ativos não Circulantes mantidos para Venda, por
A Companhia Investidora, com Patrimônio Líquido de R$ 2.000.000,00, tendo sobra de disponibilidade, resolveu comprar, com intenção de permanência, por motivos estratégicos, ações de outra sociedade, com Patrimônio Líquido de R$ 1.200.000,00, pagando R$ 96.000,00 pelas aludidas ações.
No encerramento do exercício, a Investida apurou um Lucro Líquido de R$ 850.000,00, propondo a distribuição de dividendos de R$ 400.000,00, cabendo à Investidora o dividendo a receber de R$ 32.000,00.
Considerando as informações recebidas e todas as alternativas técnicas relativas ao registro e avaliação dos investimentos permanentes, compete à Investidora contabilizar

Quanto aos critérios estabelecidos pela Lei das S/A para avaliação de bens do ativo, é correto afirmar que

A Cia. Omega importou uma máquina no valor CIF (Cost, Insurance and Freight) de 100.000,00 dólares americanos. Na ocasião do desembaraço da mercadoria, houve incidência de imposto de importação à alíquota 10% sobre o valor aduaneiro, este último correspondente a R$ 215.000,00. Todos os demais impostos pagos sobre a importação são recuperáveis para a companhia. Houve pagamento de despesas de armazenagem e outras taxas no valor de R$ 23.000,00. A Cia. gastou de frete e seguro internos para remoção da mercadoria do local de entrada no Brasil para suas instalações fabris o valor de R$ 38.000,00. A importação foi feita a prazo e, no vencimento, o fornecedor estrangeiro cobrou juros de 2%, no período, sobre o valor da aquisição em dólares. Na data do pagamento ao credor, a taxa de câmbio era U$ 1.00 = R$ 2,36. Ao final da operação, o valor da máquina no Ativo da companhia ficou registrado por, em R$,