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Pedro ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Sonhos Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras laboradas. Encerrada a instrução processual, foi designada audiência para o dia 04.03.2010 para a leitura e publicação da sentença. Na data aprazada, não foi possível a prolação do veredicto, sendo este publicado no diário eletrônico da Justiça do Trabalho em data de 11.03.2010 (quinta-feira). Pedro, que até então fez uso do "jus postulandi", buscou, no dia 18.03.2010, um advogado, visto que a sentença lhe foi desfavorável. O causídico protocolou recurso ordinário, visando a reforma do julgado, em 22.03.2010 (segunda-feira), não tendo efetuado o recolhimento das custas processuais. No exame da admissibilidade, o Juiz do Trabalho negou seguimento ao recurso, por intempestividade e deserção, neste último caso em razão da ausência de pedido específico de justiça gratuita quando da elaboração do termo de reclamação, embora preenchesse o autor os seus requisitos legais. Sobre a admissibilidade do recurso, e considerando que não houve feriados nesse período, é correto afirmar:

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Durante a execução, aviando a reclamada embargo à execução, deverá ela pagar a quantia de R$ 44,26 de custas ao final da execução.
No processo AA que tramita perante a Justiça do Trabalho, em razão da competência absoluta, são partes a Federação X e o Ministério Público do Trabalho. No processo BB que também tramita perante a Justiça do Trabalho são partes o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Sindicato dos Advogados Y. Nestes casos, em regra, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante às custas,
Fabrício, empregado do Condomínio X foi dispensado sem justa causa. A rescisão de seu contrato de trabalho foi devidamente formalizada, tendo sido homologada pelo Sindicato da Categoria. Fabrício, inconformado com a dispensa sem o devido pagamento das horas extras trabalhadas, ajuizou reclamação trabalhista em face de Clóvis, síndico do referido Condomínio, dando à causa o valor de R$ 50.000,00. A referida reclamação foi extinta sem resolução de mérito, tendo sido reconhecida a ilegitimidade de parte passiva. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, às custas processuais, serão devidas por Fabrício no
Com relação às custas no Processo do Trabalho,