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Júlia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa “G", requerendo apenas indenização por supostos danos morais que teria sofrido durante a relação empregatícia, dando à causa o valor de R$ 38.000,00. Após a regular instrução processual, foi proferida sentença condenando a empresa “G" a indenizar Júlia em R$ 24.000,00, que corresponde a dez vezes o último salário recebido. A empresa “G" pretende recorrer. Neste caso, além do depósito recursal, ela terá que efetuar o pagamento das custas processuais no valor de:
Considere:

I. Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado do Paraná.

II. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

III. Ministério Público do Trabalho.

IV. Fundação Pública Municipal “A"

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são isentos do pagamento de custas processuais os indicados em 
Zeus, servidor público da FUPAI − Fundação Pública de Amparo aos Idosos do Município de Curitiba, entidade que não explora atividade econômica, contratado pelo regime da CLT, ajuizou reclamatória trabalhista com dois pedidos: pagamento de adicional de periculosidade e de horas extraordinárias, atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00. A ação foi julgada procedente em parte, o autor foi vencedor no pedido de adicional de periculosidade e perdedor no de horas extraordinárias. Nessa hipótese, as custas processuais serão atribuídas
Segundo as normas que regem a matéria relativa às custas processuais e aos emolumentos no Processo Judiciário do Trabalho,

Considere:

I. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na fase recursal, sendo que a declaração de insuficiência econômica somente pode ser firmada pelo advogado quando a este tenham sido outorgados poderes específicos para tanto.

II. Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.

III. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, a interposição de recurso pela parte vencida depende do depósito das custas, em ressarcimento da parte vencedora, sob pena de deserção.

IV. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

V. O recurso interposto antes de vencido o respectivo prazo deve vir acompanhado da comprovação do depósito recursal, sob pena de deserção.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em