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Não se admite a prisão em flagrante quando o acusado se apresenta espontaneamente à autoridade policial.

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A prisão em flagrante apenas pode ser decretada — como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal — quando houver prova da existência do crime e identificação do seu autor.

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A autoridade policial que deixa de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão de qualquer pessoa pratica abuso de autoridade; no entanto, a autoridade judicial que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ilegal que lhe seja comunicada não incorre em conduta abusiva, fato que tem gerado severas críticas dos especialistas no assunto.

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A finalidade da prisão temporária é assegurar a execução de diligências investigatórias no curso do IP. Entre os requisitos dessa modalidade de custódia cautelar, incluem-se a ausência de residência fixa do investigado e a recusa em fornecer elementos que levem à sua identificação pessoal.

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal. A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial não impede a sua decretação, nos casos em que a lei a autoriza.