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A autoridade policial que deixa de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão de qualquer pessoa pratica abuso de autoridade; no entanto, a autoridade judicial que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ilegal que lhe seja comunicada não incorre em conduta abusiva, fato que tem gerado severas críticas dos especialistas no assunto.

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A lei processual penal considera em flagrante delito aquele que é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após cometer infração penal, e ainda quem é encontrado com instrumentos, armas e objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Nessas situações, a autoridade policial tem o dever legal de prender o agente do fato delituoso.

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.


A lei processual penal considera em flagrante delito aquele que é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após cometer infração penal, e ainda quem é encontrado com instrumentos, armas e objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Nessas situações, a autoridade policial tem o dever legal de prender o agente do fato delituoso.

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A lei processual penal considera em flagrante delito aquele que é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após cometer infração penal, e ainda quem é encontrado com instrumentos, armas e objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Nessas situações, a autoridade policial tem o dever legal de prender o agente do fato delituoso.

Questão DESATUALIZADA
Em cada item, é apresentada uma situação hipotética considerando a legislação extravagante, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.